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Lei Ordinária n° 736/1983 de 22 de Dezembro de 1983


Acrescenta itens à lista nº 623, de 02/01/79, que acrescentou itens ao artigo 110 do código de obras e urbanismo do Município.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Ao artigo 110 do Código de Obras e Urbanismo do Município são acrescidos alguns itens:

    • VI -

       Perímetro urbano, zona comercial, área mínima dos lotes, desmembramentos.

    • Art. 2º. -

       Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1983.

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1983