Lei Ordinária n° 736/1983 de 22 de Dezembro de 1983
Acrescenta itens à lista nº 623, de 02/01/79, que acrescentou itens ao artigo 110 do código de obras e urbanismo do Município.
O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Ao artigo 110 do Código de Obras e Urbanismo do Município são acrescidos alguns itens:
Perímetro urbano, zona comercial, área mínima dos lotes, desmembramentos.
Esta Lei entrará em vigor nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1983.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1983