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Lei Ordinária n° 2010/2015 de 16 de Dezembro de 2015


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã para exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

     

    Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 54.000.000,00 (Cinquenta e quatro milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 36.783.000,00 (Trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e três mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.217.000,00 (Dezessete milhões, duzentos e dezessete mil reais).

     

    Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.

     

    Parágrafo único. Se houver alterações quanto às fontes de recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.

     

    Art. 4º. As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:


                RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    ESPECIFICAÇÃO

    TOTAL

     

     

    1.    Receitas Correntes

    51.105.000,00

     

        Receita Tributaria

    4.406.000,00

     

        Receita de Contribuições

    1.982.000,00

     

        Receita Patrimonial

    1.556.500,00

     

        Transferências Correntes

    42.661.500,00

     

        Outras Transferências Correntes

    499.000,00

     

    2.    Receita de Capital

    6.324.000,00

     

        Transferência de Capital

    6.324.000,00

     

    3. Receita Corrente Intraorçamentária

    2.602.000,00

     

     

        Receita de Contribuições

    2.602.000,00

     

     

    4. Deduções da Receita

    - 6.031.000,00

     

        Dedução da Receita Patrimonial

    -175.000,00

     

     

        Dedução p/ Formação do FUNDEB

    - 5.856.000,00

     

    5. TOTAL

    54.00.000,00

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    ESPECIFICAÇÃO

    TOTAL

     

     

    Despesa Corrente

    42.336.000,00

     

     

    Despesa de Capital

    8.582.000,00

     

     

    Reserva de Contingência

    3.082.000,00

     

     

    TOTAL

    54.000.000,00

     

    DESPESA POR ÓRGÃO

     

    ESPECIFICAÇÃO

    TOTAL

     

     

    Câmara Municipal de Camapuã

    2.420.000,00

     

     

    Gabinete do Prefeito

    118.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

    445.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

    9.977.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

    1.566.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva

    1.733.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    13.144.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    6.032.000,00

     

     

    Secretaria Municipal de Saúde

    13.290.000,00

     

     

    Instituto de Previdência do Município de Camapuã

    4.825.000,00

     

     

    Reserva de Contingência

    450.000,00

     

     

    TOTAL

    54.000.000,00

     

    Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

     

    I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

     

    II – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

    § 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:

     

    a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, horas de aval, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

     

    b) abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

     

    c) suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;

     

    d) adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos, com finalidade facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa, nos termo Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

     

    Art. 6º. Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei do Plano Plurianual – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.

     

    Art. 7º.  A reserva de contingência também poderá ser utilizada como fonte para a abertura de créditos adicionais ao orçamento, conforme preceitua o Art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, na proporção 1/12 (um doze avos) ao mês, caso não esteja sendo utilizada como define a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    Art. 8º. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita efetivamente arrecadada.

     

    Art. 9º. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2016, o Decreto que estabelecerá a programação mensal de desembolso dos órgãos integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em consonância com as disposições contidas nos arts. 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, c/c Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base nas Receitas Previstas e nas Despesas Fixadas nesta Lei.


    Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.



Registra-se e Publica-se

Camapuã /MS, 16 de dezembro de 2015.

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015