Lei Ordinária n° 1641/2009 de 16 de Setembro de 2009
ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 563, DE 28 DE SETEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ficam acrescidos o art.3°, §1° e §2° a Lei n°563, de 28 de setembro de 1974, que passam a viger com as redações:
Excetuam-se também desta exigência, as obras executadas nas propriedades agrícolas para uso exclusivo das mesmas, de acordo com o disposto no artigo 1° deste Código.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 16 de Setembro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2009