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Lei Ordinária n° 2055/2017 de 12 de Maio de 2017


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Leite Vale do Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros, para auxiliar nas despesas da 4ª Edição do TORNEIO LEITEIRO DE CAMAPUÃ e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Leite Vale do Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para as despesas com a premiação, troféus, juízes, manejo, pastoreio e alimentação de gado.

  • Art. 2°. -
     O valor do repasse será de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -
       A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 12 de maio de 2017.

             DELANO DE OLIVEIRA HUBER

             Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2017