Lei Ordinária n° 2055/2017 de 12 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Leite Vale do Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros, para auxiliar nas despesas da 4ª Edição do TORNEIO LEITEIRO DE CAMAPUÃ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Leite Vale do Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para as despesas com a premiação, troféus, juízes, manejo, pastoreio e alimentação de gado.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 12 de maio de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2017