Lei Ordinária n° 54/1955 de 23 de Julho de 1955
Altera o quadro de funcionários em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de julho de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1955