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Lei Ordinária n° 2182/2020 de 21 de Dezembro de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.

  • Art. 2° -

    O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e o repasse dar-se á em parcela única, após a publicação desta Lei.

    • Parágrafo único. -

      A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    • Art. 3° -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020