Lei Ordinária n° 2297/2022 de 08 de Dezembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes –
Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar
nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a
dezembro de 2023.
Art.
2º
O valor do presente convênio será de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e
o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas
de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos
conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à
espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de
contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 08 de dezembro de 2022.
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2022