Lei Ordinária n° 2217/2021 de 08 de Setembro de 2021
Altera a denominação das Avenidas João Alvino Martins, Alvino A. Martins e Antônio Alvino Martins e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da denominação das Avenidas João Alvino Martins (Bairro Alto), Alvino A. Martins (Loteamento Ipacaraí) e Antônio Alvino Martins (Vila Izolina Araújo de Barros, Loteamento Maria Izabel Ferreira Lima, Loteamento Chácara Recreio Brilhante Bloco 02 e Loteamento Sítio Recreio Brilhante Bloco 03), que passarão a ter a denominação de Avenida Alvino Antônio Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Camapuã/MS, 08 de setembro de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021