Lei Ordinária n° 2311/2023 de 22 de Fevereiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos,
comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no
percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).
Parágrafo
Único. O reajuste da remuneração previsto no caput também se aplica aos Profissionais
Municipais da Educação Básica.
Art.
2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e
não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as
exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 22 de fevereiro de 2023.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2023