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Lei Ordinária n° 2311/2023 de 22 de Fevereiro de 2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento).

    Parágrafo Único. O reajuste da remuneração previsto no caput também se aplica aos Profissionais Municipais da Educação Básica.

    Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de fevereiro de 2023.



Registre-se e publique-se

Camapuã-MS, 22 de fevereiro de 2023.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/02/2023