Lei Ordinária n° 2292/2022 de 02 de Dezembro de 2022
Altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 2.288, de 05 de outubro de 2022 e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
1º Fica alterada a redação dos artigos 2º
e 3º da Lei Municipal nº 2.288, de 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito adicional especial e da outras
providências, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
2º Os elementos de despesas abertos através
desta lei, são os abaixo elencados:
I – As
rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação
composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2021,
conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 004 – Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Função 04 – Administração
Sub-função 122 - Administração Geral
Programa 0002 – Gestão
Administrativa
Projeto Atividade 2070 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Elemento 3.3.71.72 – Rateio Pela Participação
em Consórcio Público
Elemento 3.3.70.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.70.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
(...)
Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para
criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de
dotações já existentes:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade
004 – Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Função
04 –
Administração
Sub-função 122 - Administração Geral
Programa
0002 – Gestão
Administrativa
Projeto
Atividade 2070 – Manutenção da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Elemento 3.3.71.72 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público
Elemento
3.3.70.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Camapuã-MS, de 02 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2022