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Lei Ordinária n° 2292/2022 de 02 de Dezembro de 2022


Altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 2.288, de 05 de outubro de 2022 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. -

    Fica alterada a redação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.288, de 05 de outubro de 2022, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e da outras providências, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:


    I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2021, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:


    Órgão                            02 – Poder Executivo

    Unidade                          004 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Função                            04 – Administração

    Sub-função                     122 - Administração Geral

    Programa                        0002 – Gestão Administrativa

    Projeto Atividade            2070 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Elemento             3.3.71.72 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público

    Elemento             3.3.70.30 – Material de Consumo

    Elemento             3.3.70.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


    (...)

    Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:

     

    Órgão                            02 – Poder Executivo

    Unidade                         004 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Função                           04 – Administração

    Sub-função                    122 - Administração Geral

    Programa                       0002 – Gestão Administrativa

    Projeto Atividade          2070 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

    Elemento                       3.3.71.72 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público

    Elemento                       3.3.70.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Camapuã-MS, de 02 de dezembro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/2022