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Lei Ordinária n° 2199/2021 de 31 de Março de 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS-ASILO, e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convemo com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS - ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, referente aos meses de abril a dezembro de 2020. 

    Art. 2º O valor total do presente convênio será de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais), e o repasse dar-se á em 09 (nove), parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$20.000,000 (vinte mil reais). 

    §1º. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal. 

    §2º Em contrapartida ao presente repasse do auxílio financeiro, a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS - ASILO, fica, desde já, compromissada a receber e acolher os idosos desabrigados e desamparados que permeiam o Município de Camapuã/MS e necessitem de cuidados especiais.

     Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.155, de 11 de fevereiro de 2020 e a Lei Nº 2.161 de 04 de março de 2020. 

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 



REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE

Camapuã-MS, 31 de março de 2021.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2021