Lei Ordinária n° 2322/2023 de 03 de Maio de 2023
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM ATLETA NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta lei disciplina diretrizes para implantação do programa Jovem Atleta no município de Camapuã-MS com objetivo de incentivar práticas esportivas.
estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens;
estimular
hábitos de vida saudável entre os jovens;
promover
o incentivo da participação igualitária de alunos e alunas em práticas
esportivas;
promover a premiação igualitária entre alunos e alunas em eventos esportivos
municipais.
Para
a consecução dos objetivos do programa, o poder executivo municipal poderá:
Para
concretização do disposto no inciso I, o poder executivo municipal promoverá competições
oficiais anualmente, com a participação de alunos e alunas da rede pública e
rede particular de ensino
idade
dos alunos e alunas de cada categoria;
horários
e locais dos campeonatos;
forma
de premiação.
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 03 de maio de 2023
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/05/2023