Lei Ordinária n° 2332/2023 de 23 de Maio de 2023
Altera a redação dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.314, de 30 de dezembro de 2003, que cria o Conselho Municipal de Cultura no Município de Camapuã e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos dispositivos abaixo da Lei Municipal nº 1.314, de 30 de dezembro de 2003, que cria o Conselho Municipal de Cultura no Município de Camapuã e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Camapuã/MS, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação autônoma organizada de todos os segmentos da sociedade integrantes da ação cultural do município
§1º O Conselho será presidido pelo dirigente do órgão máximo de gestão da política cultural municipal.
§2º Fica criado o cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Políticas Culturais que será exercido por servidor municipal designado para a função.
§3º As atribuições do Secretário Executivo serão estabelecidas no regimento Interno elaborado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Políticas Culturais:
I – Participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura;
II – Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual relativos ao órgão gestor da cultura municipal;
(...)
VI – Indicar, os membros da Comissão Julgadora que irá analisar e deliberar sobre projetos de caráter cultural e artístico a serem beneficiados pelo Fundo Municipal de Investimentos e Assistência à Cultura;
(...)
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 07 de junho de 2023.
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2023