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Lei Ordinária n° 2340/2023 de 11 de Agosto de 2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar evento privado denominado Blackout 3º Edição que será realizado pela Federação de Muaythai Tradicional de Mato Grosso do Sul – FMTTMS e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o evento privado denominado Blackout 3º Edição que será realizado pela Federação de Muaythai Tradicional de Mato Grosso do Sul – FMTTMS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas relacionadas à realização do evento, que será realizado no dia 16 de setembro de 2023, no Município de Camapuã.
    Art. 2º O valor total do presente patrocínio será de R$ 16.980,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
    Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento em até 30 (trinta) dias após a realização do evento para posterior aprovação, devendo ser encaminhado cópia ao Poder Legislativo Municipal.
    Art. 3º Em contrapartida a patrocinada deverá fazer veiculação da logomarca do Município de Camapuã em todos os exemplares físicos e digitais da divulgação do evento, citando em todas as entrevistas concedidas a patrocinada.
    Parágrafo Único. As especificações para a aplicação da logomarca do município deverão ser rigorosamente observadas pela patrocinada, não podendo o mesmo utilizar sem prévia e expressa autorização, muito menos sem o devido acompanhamento por parte do patrocinador.
     Art. 4º No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da patrocinada, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Camapuã nenhum outro valor, sob nenhuma hipótese.
    Art. 5º Após a publicação desta Lei deverão as partes assinarem instrumento formal que ajuste o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecido formalmente entre o patrocinador e a patrocinada para a concessão do patrocínio.
    Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e Publique-se

Camapuã-MS, 11 de agosto de 2023

                                      MANOEL EUGÊNIO NERY

                                  Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2023