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Lei Ordinária n° 2211/2023 de 02 de Junho de 2023


Altera a nomenclatura e redistribui servidores públicos na estruturação administrativa da Prefeitura de Camapuã, prevista na Lei nºl.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º

     Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado previsto no

    item 1, alínea "e", inciso I, do art. 16 - Órgãos da Assistência e Assessoramento Direto

    e Imediato ao Prefeito Municipal - da Lei nºl.849, de 06 de março de 2013, conforme

    segue:

    111. Diretoria de Gabinete - DGBT."

    Art. 2º Fica alterada a nomenclatura e redistribuídos os cargos

    comissionados previstos no subitem 1.1.3 e item 1, da alínea "d", do inciso II, do

    art.16 - Órgão de Atividades Específicas - da Lei nºl.849, de 06 de março de 2013, nos

    seguintes termos:

    11 a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SEAFIP:

    (. .. )

    3. Diretoria de Administração e Compras - DIAC;

    3.1.1 Divisão de Projetos e Convênios - CPC. 11

    Art. 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

    disposições em contrário.



Registre-se e Publique-se

Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2023