Lei Ordinária n° 2211/2023 de 02 de Junho de 2023
Altera a nomenclatura e redistribui servidores públicos na estruturação administrativa da Prefeitura de Camapuã, prevista na Lei nºl.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado previsto no
item 1, alínea "e", inciso I, do art. 16 - Órgãos da Assistência e Assessoramento Direto
e Imediato ao Prefeito Municipal - da Lei nºl.849, de 06 de março de 2013, conforme
segue:
111. Diretoria de Gabinete - DGBT."
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura e redistribuídos os cargos
comissionados previstos no subitem 1.1.3 e item 1, da alínea "d", do inciso II, do
art.16 - Órgão de Atividades Específicas - da Lei nºl.849, de 06 de março de 2013, nos
seguintes termos:
11 a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SEAFIP:
(. .. )
3. Diretoria de Administração e Compras - DIAC;
3.1.1 Divisão de Projetos e Convênios - CPC. 11
Art. 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2023