Lei Orgânica n° 0/1990 de 04 de Abril de 1990
LEI ORGÂNICA DE CAMAPUÃ
LEI ORGÂNICA DE CAMAPUÃ
Dos Princípios Fundamentais
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
A publicação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridade ou servidores públicos.
A não observância do disposto nos incisos II e III implicará nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
processar e julgar os Vereadores, na forma desta Lei Orgânica;
deliberar sobre limites e condições para concessão de garantia do Município em operações de créditos;
Os Secretários Municipais e os Subprefeitos nos crimes comuns e de responsabilidade, serão processados e julgados pelo juiz singular e, nos crimes conexo com os do Prefeito Municipal, pelo órgão competente para o processo e o julgamento deste.
Os Vereadores são contribuintes e segurados facultativos do Instituto de Previdência do Estado, e nessa condição, terão direito aos serviços e aos benefícios prestados aos serviços públicos estaduais, de acordo com o art. 182 da Constituição Estadual.
Na abertura da sessão legislativa de cada ano, em sessão solene, o Prefeito comparecerá à Câmara, quando exporá a situação do Município e solicitará as providencias que julgar necessárias.
medidas provisórias;
do Prefeito Municipal.
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Ao término do mandato, o Prefeito Municipal poderá continuar como segurado, recolhendo em dobro as contribuições.
propor retificação aos projetos, quando ainda não concluída a votação da parte a ser alterada;
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça:
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal dentro de um processo de planejamento permanente, tem por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes, atendendo às diretrizes e aos objetivos estabelecidos no plano diretor.
fiscalização e prevenção contra doenças profissionais;
exames periódicos de prevenção do câncer ginecológicos e
das mamas;
tratamento e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis;
Da Cultura
Gozarão de incentivos especiais a serem definidos em lei as empresas públicas ou privadas que, em colaboração com o Poder Público, se responsabilizarem pela limpeza, iluminação, ajardinamento e instalação de equipamentos nas praças de lazer e esportivas.
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Camapuã – MS, 4 de abril de 1990
Abadio Queiroz Baird
Averaldo de Oliveira Fernandes
Naurelino Rodrigues Sobrinho
Pocidonio Rodrigues Neto
Antonio de Assis Campeiro
José Protásio Barbosa
Nelson Ferreira de Vasconcelos
Saturnino Silvério Pereira
Sergio Cestaro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1990