Lei Ordinária n° 440/1968 de 08 de Setembro de 1968
Institui o Código Tributário do Município de Camapuã.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica instituído o Código Tributário do Município de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 8 de setembro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1968