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Lei Ordinária n° 441/1968 de 08 de Setembro de 1968


Cria o Código de Posturas do Município de Camapuã.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o  Código de Posturas do Município de Camapuã.

  • Art. 2º. -  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 8 de setembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/1968