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Lei Ordinária n° 446/1968 de 15 de Dezembro de 1968


Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial de NCr$ 20.000,00.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para compra de terreno e construção do prédio onde funcionará o Posto Médico Municipal.

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta de excesso de arrecadação do presente Exercício Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 15 de dezembro de 1968.

Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1968