Lei Ordinária n° 446/1968 de 15 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial de NCr$ 20.000,00.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para compra de terreno e construção do prédio onde funcionará o Posto Médico Municipal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/1968