Lei Ordinária n° 449/1969 de 25 de Fevereiro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial nos valores de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), para as seguintes Dotações: 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 01 – Aquisição de Imóveis; 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos; 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.3 – Prosseguimento e Conclusão de Obras Públicas.
A verba para cobrir as despesa decorrentes da presente lei, será transferida da verba – 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 05 – Calçadas e Meio fio da Dotação Orçamentária vigente no corrente Exercício Financeiro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1969