Lei Ordinária n° 454/1969 de 16 de Março de 1969
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno, no prolongamento da Rua dos Jesuítas, nesta cidade.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um lote de terreno, situado no prolongamento da Rua dos Jesuítas, medindo 45 metros de frente por 50 ditos da frente aos fundos, que servirá para construção da caixa d’água para o sistema de distribuição de água na sede.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de março de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1969