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Lei Ordinária n° 454/1969 de 16 de Março de 1969


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um lote de terreno, no prolongamento da Rua dos Jesuítas, nesta cidade.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um lote de terreno, situado no prolongamento da Rua dos Jesuítas, medindo 45 metros de frente por 50 ditos da frente aos fundos, que servirá para construção da caixa d’água para o sistema de distribuição de água na sede.

  • Art. 2°. -  O valor da presente aquisição será de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) à vista.
  • Art. 3°. -  A verba para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, será por conta da Dotação 4.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos – 4.1.1.0 – Obras Públicas – 01 – Aquisição de Imóveis
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 16 de março de 1969.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/1969