Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 456/1969 de 05 de Julho de 1969


Autoriza o Poder Executivo a ABRIR Crédito Especial de NCr$ 3.000,00.

Prefeito Municipal de Camapuã, o Sr. Pedro Catarino da Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para publicidades do Município, com o Código 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Secretaria Geral.

  • Art. 2°. -  A despesa decorrente da presente lei será feita com transferências de Dotações Orçamentárias.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de julho de 1969.

Pedro Catarino da Costa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1969