Lei Ordinária n° 456/1969 de 05 de Julho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a ABRIR Crédito Especial de NCr$ 3.000,00.
Prefeito Municipal de Camapuã, o Sr. Pedro Catarino da Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para publicidades do Município, com o Código 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – Secretaria Geral.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1969