Lei Ordinária n° 1334/2004 de 15 de Junho de 2004
Autoriza Poder Executivo Municipal a adquirir uma área urbana para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área urbana de 3.075,00 m², parte de uma área maior, objeto da transcrição de nº de ordem 75.211, Livro 3-BG, Folhas 246, junto ao Cartório do 6º Ofício da Comarca de Campo Grande/MS, situada no prolongamento da Rua Bonfim, LoteamentoVila Nova, nesta cidade, Camapuã/MS, com finalidade de passagem da Rua Bonfim, de propriedade do Espólio de José Pereira França.
-
Art. 2º. - O valor da presente aquisição será de R$ 4.612,50 (quatro mil seiscentos e doze reais e cinqüenta centavos).
-
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de junho de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2004