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Lei Ordinária n° 459/1969 de 25 de Setembro de 1969


Dispões sobre o Plano Plurianual de Investimentos, realtivo ao triênio 1970 a 1972, nos termos da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967.

Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,o Sr. Pedro Catarino da Costa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de NCr$ 2.188.619,04 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e dezenove cruzeiros novos e quatro décimos), correspondente às Despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972, conforme segue:

    • -

      Órgãos

      1970

      1971

      1972

      Total

      Governo e Administração

      27.000,00

      --------

      ------

      27.000,00

      Secretaria de Finanças

      100.880,15

      192.717,43

      155.510,04

      449.107,62

      Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos

      463.315,65

      522.917,61

      632.278,26

      1.618.511,42

      Setor de Educação e Cultura

      31.000,00

      31.000,00

      32.000,00

      94.000,00

      Total Geral

       

      622.195,70

      746.635,04

      819.788,30

      2.188.619,04

    • Art. 2°. -

       No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

    • Art. 3°. -

       Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo Investimento.

    • Art. 4°. -  As Receitas de Capital para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo “superávit” dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamento internos ou externos e demais fontes enumeradas no § 2º, do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64.
    • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 25 de setembro de 1969.

    Pedro Catarino da Costa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1969