Lei Ordinária n° 459/1969 de 25 de Setembro de 1969
Dispões sobre o Plano Plurianual de Investimentos, realtivo ao triênio 1970 a 1972, nos termos da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,o Sr. Pedro Catarino da Costa usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Fica
o Executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de NCr$
2.188.619,04 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e dezenove
cruzeiros novos e quatro décimos), correspondente às Despesas de Capital,
discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de
Órgãos |
1970 |
1971 |
1972 |
Total |
Governo
e Administração |
27.000,00 |
-------- |
------ |
27.000,00 |
Secretaria
de Finanças |
100.880,15 |
192.717,43 |
155.510,04 |
449.107,62 |
Setor
de Obras, Viação e Serviços Urbanos |
463.315,65 |
522.917,61 |
632.278,26 |
1.618.511,42 |
Setor
de Educação e Cultura |
31.000,00 |
31.000,00 |
32.000,00 |
94.000,00 |
Total
Geral |
622.195,70 |
746.635,04 |
819.788,30 |
2.188.619,04 |
No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.
Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo Investimento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de setembro de 1969.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1969