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Lei Ordinária n° 462/1970 de 05 de Maio de 1970


Cria o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para o Setor de Educação e Cultura.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:

    • -
      6 – SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      3.0.0.0.60 – DESPESAS CORRENTES

      3.1.4.0.60 – ENCARGOS DIVERSOS

      Incentivos ao Esporte..............................................NCr$ 5.000,00
    • Art. 2°. -  Para cobertura do Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:
      • -
        9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS

        4.0.0.0.93 – DESPESAS DE CAPITAL
        4.1.0.0.93 – INVESTIMENTOS

        4.1.1.0.93 – OBRAS PÚBLICAS

        4.1.3.0.93 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
        Aquisição de Conjunto Gerador de Energia
        Elétrica...NCr$ 100.000,00
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de maio de 1970.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1970