Lei Ordinária n° 463/1970 de 05 de Maio de 1970
Cria o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para o setor de Obras, Viacão e Serviços Urbanos.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:
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9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS
3.0.0.0.90 – DESPESAS DECORRENTES
3.1.0.0.90 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.90 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
Serviços de Limpeza Pública........................................NCr$ 5.000,00
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Art. 2°. -
Para cobertura de Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:
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9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0.93 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.93 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0.93 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.3.0.93 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Conjunto Gerador de
Energia Elétrica.......Cr$ 100.000,00
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de maio de 1970.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1970