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Lei Ordinária n° 463/1970 de 05 de Maio de 1970


Cria o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para o setor de Obras, Viacão e Serviços Urbanos.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para a seguinte dotação:

    • -  9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS

      3.0.0.0.90 – DESPESAS DECORRENTES

      3.1.0.0.90 – DESPESAS DE CUSTEIO

      3.1.3.0.90 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

      Serviços de Limpeza Pública........................................NCr$ 5.000,00
    • Art. 2°. -  Para cobertura de Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:
      • -  9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS

        4.0.0.0.93 – DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0.93 – INVESTIMENTOS

        4.1.1.0.93 – OBRAS PÚBLICAS

        4.1.3.0.93 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

        Aquisição de Conjunto Gerador de
         Energia Elétrica.......Cr$ 100.000,00
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de maio de 1970.

      Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1970