Lei Ordinária n° 364/1967 de 05 de Maio de 1967
Anula a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o Poder Executivo receber em doação um lote de terreno.
Anula a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o Poder Executivo receber em doação um lote de terreno.
Fica anulada a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o poder Executivo receber em doação para o município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote urbano nº 1, da quadra 7, da Vila Diamantina.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967