Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 364/1967 de 05 de Maio de 1967


Anula a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o Poder Executivo receber em doação um lote de terreno.

Anula a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o Poder Executivo receber em doação um lote de terreno.


  • Art. 1º. -

     Fica anulada a Lei nº 349, de 30/12/66, que autorizava o poder Executivo receber em doação para o município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote urbano nº 1, da quadra 7, da Vila Diamantina.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967