Lei Ordinária n° 1335/2004 de 15 de Junho de 2004
Dispõe sobre a doação de área a ser desmembrada da matrícula 18.941, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A, uma área de terras denominada sob o nº II B, situada no perímetro urbano desta cidade de Camapuã, medindo 12X30 metros, com área total de 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados a ser desmembrada da matrícula 18.941, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial de Camapuã/MS.
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Art. 2º. - A presente doação a que se refere o artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção de uma estação elevatória de tratamento de esgoto sanitário por parte da donatária.
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Parágrafo único. - O imóvel doado cm suas edificações será revertido ao domínio Público Municipal em 24 de outubro de 2007, quando findar o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 618 de 24 de outubro de 1997, que concedeu à donatária a exploração e execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitários no Município de Camapuã/MS.
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Art. 3º. - A donatária arcará com as despesas necessárias para a escrituração do referido imóvel.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de junho de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2004