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Lei Ordinária n° 460/1970 de 05 de Março de 1970


Cria o Crédito Especial no valor de NCrS 6.374,35 (seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros novos e trinta e cinco centavos).

O Senhor Laucidio Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, em sessão de 05 de março de 1970, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de NCrS 6.374,35 (seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), para pagamento a Agencia Especial de Financiamento industrial - FINAME.

  • Art. 2°. -  Para a cobertura do Crédito Especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária seguinte:
    • -

      SECRETARIA DE FINANÇAS

      4.0.0.0.13 —DESPESAS DE CAPITAL

      4.3.0.0.13 - TRANSFERENCIA DE CAPITAL

      4.3.1.0.13 —AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

      4.3.1.1.13 —FUNDADA INTERNA

      • a) -

         Pagamento a Huber Warco do Brasil S.A NCrS 31.624,27

      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 08 de março de 1970.

      Joaquim Faustino Rosa
      Prefeito Municipal

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1970