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Lei Ordinária n° 474/1971 de 04 de Abril de 1971


Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno que se destina a parte do terreno onde está sendo construído o “Centro Educacional Camilo Bonfim”.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Da. Engracia Miranda de Brito, uma área de terreno com a superfície de 6.000 (seis mil) metros quadrados, situado na Rua Habib Lauandes, medindo 100 (cem) metros de frente para citada Rua Habib Lauandes por 60 (sessenta) ditos da frente aos fundos, que se destina a parte do terreno onde está sendo construído o Centro Educacional Camilo Bonfim desta cidade.

  • Art. 2º. -
     Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, para o setor de Educação e Cultura, na seguinte dotação:

    6 – Setor de Educação e Cultura

    4.0.0.0.60 – Despesa de Capital

    4.1.0.0.60 - Investimentos

    4.2.0.0.60 – Inversões Financeiras

    4.2.1.0.60 – Aquisição de Imóveis..........................................Cr$ 6.000,00
  • Art. 3º. -
     Para cobertura do crédito supra citado, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcialmente, a verba da dotação orçamentária seguinte:

    10 – Secretaria de Finanças

    3.2.0.0.10 – Transferências Correntes

    3.2.6.0.10 – Fundo de Reserva Orçamentária..............................Cr$ 6.000,00
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 04 de abril de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1971