Lei Ordinária n° 476/1971 de 04 de Abril de 1971
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, por venda ou empréstimo, vinte postes de madeira.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, por venda ou empréstimo, 20 (vinte) postes de madeira, dos excedentes da rede desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 04 de abril de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1971