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Lei Ordinária n° 476/1971 de 04 de Abril de 1971


Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, por venda ou empréstimo, vinte postes de madeira.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, por venda ou empréstimo, 20 (vinte) postes de madeira, dos excedentes da rede desta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 04 de abril de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/1971