Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 479/1971 de 14 de Abril de 1971


Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para a seguinte dotação:

    9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS


    4.0.0.0.90 – DESPESAS DE CAPITAL


    4.1.0.0.90 – INVESTIMENTOS


    4.1.1.0.90 – OBRAS PÚBLICAS


    4.1.4.0.90 – MATERIAL PERMANENTE


    Extensão da Rede de Distribuição de Energia Elétrica.............Cr$ 130.000,00

  • Art. 2º. -  Para cobertura do Crédito Especial será utilizado os recursos do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970.
  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 14 de abril de 1971.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/1971