Lei Ordinária n° 479/1971 de 14 de Abril de 1971
Cria o Crédito Especial no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para o Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Crédito Especial no valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para a seguinte dotação:
9 – SETOR DE OBRAS, VIAÇÂO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0.90 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.90 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0.90 – OBRAS PÚBLICAS
4.1.4.0.90 – MATERIAL PERMANENTE
Extensão da Rede de Distribuição de Energia Elétrica.............Cr$ 130.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 14 de abril de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/1971