Lei Ordinária n° 494/1971 de 29 de Novembro de 1971
Cria o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado do Mato Grosso e dá outras providências
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
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Art. 2º. -
Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
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1 -
Desenvolver e proporcionar a Assistência Social aos pobres;
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2 -
Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto-socorro;
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3 -
Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidades e demais estabelecimentos de assistência.
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Art. 3º. -
A Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com Instituições beneficentes, para obtenção de meios necessários à manutenção do Serviço de Obras Sociais.
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Art. 4º. -
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT, solicitará à Câmara de Vereadores o crédito necessário á instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro necessário á instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro necessário á administração do Serviço de Obras Sociais.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de novembro de 1971.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/1971