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Lei Ordinária n° 1339/2004 de 23 de Junho de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro Espírita de Amor e Caridade – Tenda do Príncipe Gerson, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Espírita de Amor e Caridade – Tenda do Príncipe Gerson, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na construção de sua sede.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais), em uma parcela.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de junho de 2004.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2004