Lei Ordinária n° 502/1972 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de Cr$ 67.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de Cr$ 67.000,00.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de dezembro de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/1972