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Lei Ordinária n° 502/1972 de 20 de Dezembro de 1972


Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de Cr$ 67.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, na quantia de Cr$ 67.000,00.

  • Art. 2º. -  AS despesas com a execução desta Lei, correrão à conta do excesso de arrecadação nos termos do item II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de dezembro de 1972.

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/1972