Lei Ordinária n° 504/1972 de 09 de Setembro de 1972
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para exercício financeiro de 1973.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Orçamento geral do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa e Despesa em Cr$ 1.528.508,00.
Art. 2º Receita será realizada mediante a arrecadação constante do anexo 2.
Art. 3º A despesas será realizada na forma especificada no Anexo 2.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 25% da receita estimada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de setembro de 1972.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/1972