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Lei Ordinária n° 1340/2004 de 23 de Junho de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Camapuã/MS, para auxiliar o mesmo na aquisição de terreno para a construção de sua sede própria.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma parcela única.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de junho de 2004.

        MOYSÉS NERY 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2004