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Lei Ordinária n° 511/1973 de 05 de Março de 1973


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização e abre crédito especial de Cr$ 12.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, para implantação dos programas de ensino.

  • Art. 2º. -  Fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.000,00 para atender o convênio autorizado.
  • Art. 3º. -  O Prefeito Municipal através de Decreto procederá a anulação de verba do orçamento vigente para atender a cobertura do crédito especial a que se refere o art. 2º desta lei, com anulação parcial da seguinte verba: 4.1.1.0.94.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1973