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Lei Ordinária n° 516/1973 de 05 de Maio de 1973


Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica o executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o limite de Cr$ 140.000,00 às dotações do orçamento vigente.
  • Art. 2º. -  O crédito autorizado no art. Anterior será coberto  com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária vigente, na importância de Cr$ 14.000,00.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de maio de 1973.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1973