Lei Ordinária n° 1229/2002 de 23 de Maio de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno urbano para fins que menciona, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo a adquirir terreno urbano, localizado no Distrito de Pontinha do Cocho, matriculado sob nº 4.353, do Livro 02 Ficha 01, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapua, de propriedade do Senhor João Rodrigues Furtado.
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Art. 2º. -
A área destina-se à construção do Clube de Mães do Distrito da Pontinha do Cocho.
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Art. 3º. -
O valor da aquisição é de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de maio de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2002