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Lei Ordinária n° 552/1974 de 17 de Maio de 1974


Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 1.722,57 (um mil e setecentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

    • -  122— SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
      3.000.12 — Despesas Correntes
      3.100.12 — Despesas de Custeios
      3.120.12 — MATERIAL DE CONSUMO
      3.129,12— Placas e Plaquetas,
        Chumbos e Arames.................................... Cr$ 1.722,57
    • Art. 2°. -  Para cobertura do crédito adicional suplementar, citado no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária vigente:
      • -  133— SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
        4.000.91 — Despesas de Capital
        4.100.91 — Investimentos
        4.110.91 — Obras Públicas
        4.111.91 — Início de Obras
                          05 — Início da Rede de Esgoto................... Cr$ 1.722.57
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974.

      Laucídio Pereira da Cunha

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974