Lei Ordinária n° 1341/2004 de 30 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir áreas de terrenos urbanos para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1.425,61 (um mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados) parte do imóvel transcrito sob o número 2429 junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã; 1.292,90 (um mil duzentos e noventa e dois metros quadrados e noventa centímetros quadrados) parte do imóvel transcrito sob o número 54.298 junto ao Serviço Notarial da comarca de Campo Grande; 602,40 (seiscentos e dois metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) parte da matrícula de número 1.181; área total de 516,00 (quinhentos e dezesseis metros quadrados) da matrícula de número 18.455; 37,80 (trinta e sete metros quadrados e oitenta centímetros quadrados) parte de uma área maior do lote 11L objeto da matrícula 19.490; 731,00 (setecentos e trinta e um metros quadrados) parte de uma área maior do lote 04 da quadra 07 objeto da matrícula de número 17 da quadra de número 14.446; 40,62 (quarenta metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados) parte de uma área maior do lote número 17 da quadra 07 objeto da matrícula de número 14.458 e área total de 521,24 (quinhentos e vinte e um metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) do lote 01 da quadra 08 objeto da matrícula de número 14.459, todas registradas junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS, com a finalidade do prolongamento da Rua Bonfim.
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Parágrafo único. - O valor atribuído e a ser pago por metro quadrado de área das transcrições de número 2429, 54298 e da matrícula de número 1181 será de R$ 1.50 (um real e cinqüenta centavos), e o valor por metro quadrado das áreas a ser adquiridas das matrículas de números 18455, 19490, 19491, 19492, 14446, 14458, 14459 será de R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
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Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 30 de junho de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2004