Lei Ordinária n° 553/1974 de 17 de Maio de 1974
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano, para o Banco do Brasil S.A, e dá outras pra vidências.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, ao BANCO DO BRASIL S/A, para a construção de sua agência nesta cidade, de um terreno situado na esquina das Ruas Campo Grande e Pedro Celestino, medindo uma área de 1.215 m2, sendo de 12,50 X 50,00, na primeira e 20,00 X 29,50 mts, na segunda, terreno esse adquirido recentemente por esta Municipalidade de Osmar Silva e Luz, e conforme Escritura Pública transcrita no Livro n° 3 B, às fls. 106 e sob o n° 2.573, de 10 de maio de 1974, no Cartório do 1° Ofício desta Comarca, no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas são as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1974