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Lei Ordinária n° 558/1974 de 17 de Julho de 1974


Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

Laucidio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 105.250,00 (cento e cinco mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

    • -
      110— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      3.000.02 — Despesas Correntes
      3.100.02 — Despesas de Custeio
      3.120.02 — Material de Consumo
      3121.02 — Material de Expediente Cr$ 8.000,00
      120 – SECRETARIA DE FINANÇAS
      3.000.10 — Despesas Correntes
      3.100.10 — Despesas de Custeio
      3.120.10 — Material de Consumo
      3.121.10 — Material de Expediente Cr$ 6.000,00
      121 — SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
      3.000.16 — Despesas Correntes
      3.100.16 — Despesas de Custeio
      3.110.16 — Pessoal
      3.111.16—Pessoal Civil
                00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                05 — Gratificação de Função Cr$ 3.500,00
      122 — SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
      3.000.12 — Despesas Correntes
      3.10012 — Despesas de Custeio
      3.110.12—Pessoal
      3.111.12.—Pessoal Civil
                00— Vencimentos e Vantagens Fixas
                05 — Gratificação de Função Cr$ 1.050,00
      3.130.12 — Serviços de Terceiros
      3.138.12 — Serviços Técnicos Especializados Cr$ 36.700,00
      131 — SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
      3.000.42 — Despesas Correntes
      3.100.42 — Despesas de Custeio
      3.120.42 — Material de Consumo
      3.124.42 — Peças, Acessórios e Ferramentas Cr$ 50.000,00 
    • Art. 2°. -  Para cobertura do presente crédito adicional suplementar, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
      • -  120— SECRETARIA DE FINANÇAS
        4.000.10 — Despesas de Capital
        4.300.10 — Transferências de Capital
        4.310.10 — Amortização
        4.312.10 — Amortização de Empréstimos
        Amortização de Empréstimos tomados
        De Bancos.......................................................Cr$68.550,00
        122- SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
        3.00012 — Despesas Correntes
        3.100.12—Despesas de Custeio
        3.110.12 — Pessoal
        3.111.12 — Pessoal Civil
                  00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
                  04 — Vencimentos...................................................... Cr$ 6.700,00
        141 — SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        3.000.60 — Despesas Correntes
        3.100.60 — Despesas de Custeio
        3.110.60 — Pessoal
        3.111.60 — Pessoal Civil
                  10— Despesas Variáveis com Pessoal
                   04 — Salário de Pessoal Contratado........................ Cr$ 30.000,00
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de julho de 1974.

      Laucídio Pereira da Cunha

           Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/1974