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Lei Ordinária n° 561/1974 de 05 de Setembro de 1974


Dispõe sobre a abertura do Crédito Suplementar no valor de Cr$ 303.200,00 (trezentos e três mil e duzentos cruzeiros), para os Setores: Gabinete do Prefeito; contabilidade e Orçamento; Serviços de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Estradas Municipais; Setor de Educação e Cultura; e Serviços de Saúde e Promoção Social, para o fim que menciona.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aberto no corrente exercício o Crédito Suplementar de Cr$ 303.200,00 (trezentos e três mil e duzentos cruzeiros), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

    • -
      100 – GABINETE DO PREFEITO
      3.130.10 – serviços de terceiros
      3.135.02 –Divulg/Publicações/Propagandas............................Cr$ 40.000,00
      3.140.02 – Encargos Diversos
      3.142.02 – Fest/Com/Recepções/Homenagens........................Cr$ 10.000,00
      121 – SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
      3.000.16 – Despesas Correntes
      3.110.16 – Pessoal
      3.111.16 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                04 – Vencimentos..........................................................Cr$ 11.200,00
      130 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      3.120.90 – Material de Consumo
      3.121.90 – Material de Consumo em Geral............................Cr$ 15.000,00
      3.130.90 – Serviços de Terceiros
      3.131190 – Empreitadas..........................................................Cr$ 20.000,00
      4.000.90 – Despesas de Capital
      4.113.90 – Inst/Torre/Repetidora/Televisão.......................... Cr$ 90.000,00
      131 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
      4.000.42 – Despesas de Capital
      4.111.42 – Início de Obras
                01 – Const/Reconst/Pont/Pontilhões............................Cr$ 90.000,00
      141 – SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      3.000.60 – Despesas Correntes
      3.110.60 – Pessoal
      3.111.60 – Pessoal Civil
                00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                05 – Grati/Função..........................................................Cr$ 2.000,00
      143 – SERVIÇOS DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
      3.000.70 – Despesas Correntes
      3.110.70 – Pessoal
      3.111.70 – Pessoal Civil
                10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                12 – Serviços Extraordinários...........................................Cr$ 14.500,00
      3.230.70 – Transferências/Assistência/Previdência/Social
      3.233.70 – Salários de Família............................................... ...Cr$ 10.500,00
    • Art. 2°. -  Para fazer cobertura do presente Crédito Suplementar ficam anuladas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias:
      • -
        100 – GABINETE DO PREFEITO
        4.000.02 – Despesas de Capital
        4.140.02 – Material Permanente
        4.141.02 – Mobiliário em Geral..................................................Cr$ 2.000,00
        101 – PROCURADORIA JURÍDICA
        3.000.05 – Despesas Correntes
        3.110.05 – Pessoal
        3.111.05 – Pessoal Civil
                 10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                 11 – Diárias.........................................................................Cr$ 3.000,00
        110 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
        3.000.02 – Despesas Correntes
        3.110.02 – Pessoal Civil
                  10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                  11 – Diárias.......................................................................Cr$ 1.000,00
        112 – SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
        3.120.02 – Material de Consumo
        3.121.02 – Material de Consumo em Geral................................Cr$ 1.000,00
        4.000.02 – Despesas de Capital
        4.141.02 – Mobiliário em Geral.................................................Cr$ 1.000,00
        113 – SETOR DE ALMOXARIFADO, GARAGEM E OFICINA
        3.000.02 – Despesas Correntes
        3.110.02 – Pessoal
        3.111.05 – Pessoal Civil
                  00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                  06 – 13º Salários...............................................................Cr$    500,00
        • -
          3.130.02 – Serviços Técnicos Especializados............................Cr$ 3.000,00
          114 – SETOR DE ZELADORIA
          3.120.02 – Material de Consumo
          3.128.02 – Mat/Conserv/Bens/Móv/Imóveis.............................Cr$ 2.000,00
          120 – SECRETARIA DE FINANÇAS
          3.000.10 – Despesas Correntes
          3.110.10 – Pessoal
          3.111.10 – Pessoal Civil
                    10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                    11 – Diárias.....................................................................Cr$ 1.000,-00
          3.140.10 – Encargos Diversos
          3.146.10 – Despesas com Passagens.........................................Cr$ 3.000,00
          130 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
          3.000.90 – Despesas Correntes
          3.110.90 – Pessoal
          3.111.90 – Pessoal Civil
                    00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                    04 – Vencimentos.........................................................Cr$ 2.000,00
                    05 – Gratificação de Função.........................................Cr$ 1.200,00
                    10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                    11 – Diárias...................................................................Cr$ 2.500,00
          4.000.90 – Despesas de Capital
          4.137.90 – Diversos Equipamentos e Instalações...................Cr$ 2.000,00
          4.140.90 – Material Permanente
          1.149.90 – Outros/Mat/Permanentes.......................................Cr$ 1.000,00
          131 – SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS
          3.000.42 – Despesas Correntes
          3.110.42 – Pessoal
          3.111.42 – Pessoal Civil
                    00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
                    04 – Vencimentos..........................................................Cr$ 10.000,00
                    05 – Gratificação de Função............................................Cr$ 1.200,00
          3.120.42 – Material de Consumo
          3.121.42 – Material de Expediente............................................Cr$ 1.000,00
          133A – SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
          3.000.93 – Despesas Correntes
          3.100.93 – Despesas de Custeio
          3.111.93 – Pessoal Civil
                    00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                    05 – Gratificação de Função.........................................Cr$ 1.200,00
                    09 – Periculosidade.......................................................Cr$ 2.400,00
                    10 – Despesas Variáveis com Pessoal
          • -
            11 – Diárias...................................................................Cr$ 1.492,00
                      12 – Serviços Extraordinário........................................Cr$ 3.000,00
            133B – SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS
            3.000.91 – Despesas Correntes
            3.110.91 – Pessoal
            3.111.91 – Pessoal Civil
                      00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                      08 – Insalubridade.........................................................Cr$ 2.400,00
            3.120.91 – Material de Consumo
            3.122.91 – Material Hig/Limp/Conservação...........................Cr$ 1.000,00
            4.000.91 – Despesas de Capital
            4.111.91 – Início de Obras
                      04 – Urbanização de Usina de Água..............................Cr$ 5.000,00
                      05 – Início da Rede de esgoto........................................Cr$ 2.277,43
            134 – SETOR DE CEMITÉRIOS
            3.000.97 – Despesas Correntes
            3.100.97 – Pessoal
            3.111.97 – Pessoal Civil
                      00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                      04 – Vencimentos...........................................................Cr$ 2.400,00
            3.120.97 – Material de Consumo
            3.124.97 – Peças/Acessórios/Ferramentas................................Cr$ 1.000,00
            134 – SETOR DE MATADOURO
            3.120.96 – Material de Consumo
            3.122.96 – Material Hig/Limp/Conservação............................Cr$ 1.000,00
            4.000.96 – Despesas de capital
            4.111.96 – Início de Obras
                      07 – Construção Mat/Municipal.....................................Cr$ 5.450,00
            140 – SERVIÇOS/EDUC./SAÚDE/ASSISTÊNCIA/SOCIAL
            3.000.60 – Despesas Correntes
            3.111.60 – Pessoal Civil
                      00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                      04 – Vencimentos.........................................................Cr$ 17.280,00
                      05 – Gratificação de Função...........................................Cr$ 1.200,00
                      10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                      11 – Diárias.....................................................................Cr$ 2.000,00
            3.120.60 – Material de Consumo
            3.121.60 – Material de Expediente...........................................Cr$ 4.000,00
            3.140.60 – Encargos Diversos
            3.141.60 – Despesas Miúdas Pronto Pagamento.........................Cr$ 300,00
            141 – SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
            3.000.60 – Despesas Correntes

            • -
              3.110.60 – Pessoal
              3.111.60 – Pessoal Civil
                        00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                        04 – Vencimentos...........................................................Cr$ 1.913,00
                        10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                        11 – Diárias.....................................................................Cr$ 4.000,00
              3.120.60 – Material de Consumo
              3.121060 – Material Didático...................................................Cr$ 2.000,00
              3.121160 – Material de esporte................................................Cr$ 3.000,00
              3.130.60 – Serviços de Terceiros
              3.134.60 – Concertos e Reparos...............................................Cr$ 5.000,00
              3.144.60 – Grêmios Estudantis.................................................Cr$ 3.000,00
              142 – SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
              3.000.60 – Despesas Correntes
              3.110.60 – Pessoal
              3.111.60 – Pessoal Civil
                        00 – Vencimentos e Vantagens fixas
                        05 – Gratificação de Função...........................................Cr$ 1.000,00
                        10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                        11 – Diárias.....................................................................Cr$ 1.000,00
              3.120.60 – Material de Consumo
              3.123.60 – Combustíveis e Lubrificantes.................................Cr$ 1.000,00
              3.127.60 – Vestuários e Uniformes..........................................Cr$ 3.000,00
              3.128.60 – Mat/Conserv/Bens/Móv/Imóveis...........................Cr$ 2.000,00
              3.121060 – Gêneros Alimentícios..........................................Cr$ 10.000,00
              3.121460 – Despesas Miúdas Pronto Pagamento.....................Cr$ 1.000,00
              143 – SERVIÇOS/SAÚDE/PROMOÇÃO SOCIAL
              3.000.70 – Despesas Correntes
              3.100.70 – Despesas de Custeio
              3.110.70 – Pessoal
              3.111.70 – Pessoal Civil
                        10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                        11 – Diárias.....................................................................Cr$ 2.000,00
              3.120.70 – Material de Consumo
              3.123.70 – Combustíveis Lubrificantes....................................Cr$ 2.519,57
              3.124.70 – Peças/Acessórios/Ferramentas................................Cr$ 3.000,00
                        DIFERENTES RESPONSABILIDADES
                        01 – Despesas com a Justiça...........................................Cr$ 2.000,00
                        02 – Despesas com Serviço Eleitoral............................Cr$ 10.000,00
                        03 – Transportes de Indigentes.......................................Cr$ 6.000,00
                        04 – Registros de Nascimento........................................Cr$ 2.000,00
              3.270.70 – DIVERSAS TRANSFERÊNCIA CORRENTES
              • -
                          01 – Auxílio Doenças.....................................................Cr$ 5.000,00
                          02 – Auxílio Funeral.......................................................Cr$ 3.000,00
                4.000,00 – Despesas de Capital
                4.112.70 – Prosseguimentos/Conclusão Obras.......................Cr$ 30.000,00
                4.131.70 – Máquinas/Motores/Aparelhos...............................Cr$ 10.000,00
                144 – BIBLIOTECA MUNICIPAL
                3.000.67 – Despesas Correntes
                3.110.67 – Pessoal
                3.111.67 – Pessoal Civil
                          10 – Despesas Variáveis com Pessoal
                          12 – Serviços Extraordinários.........................................Cr$ 3.000,00
                3.120.67 – Material de Consumo
                3.121.67 – Material Expediente................................................Cr$ 1.000,00
                3.133.37 – Assinaturas Jornais e Revistas................................Cr$ 1.000,00
                3.140.67 – Encargos Diversos
                3.141.67 – Despesas Miúdas Pronto Pagamento.........................Cr$ 500,00
                4.000367 – Despesas de Capital
                4.142.67 – Mat/Bibliot/Insig/Bandeiras....................................Cr$ 2.028,00
                4.145.67 – Mat/Escrit/Bibliot/Ensino......................................Cr$ 15.000,00
              • Art. 3°. -  A importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) será suprida pelo excesso de arrecadação da Dotação Orçamentária:
                • -  1.4.6.00 – CONTRIBUIÇÕES:
                  1.4.6.10 – Contribuições da União
                  1.4.6.20 – Contribuições do Estado
                • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 05 de setembro de 1974.

                Laucídio Pereira da Cunha

                            Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1974