Lei Ordinária n° 1343/2004 de 25 de Agosto de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar área de Domínio Público e dá outras providências”.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar área de domínio público pertencente ao Município de Camapuã/MS.
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Parágrafo único. -
A área de que trata este artigo, se configura em um lote de terreno urbano determinado como 1-A, situado no loteamento Jardim Princesa do Vale, desta cidade de Camapuã, com área de 469,35 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), que confronta com 13,30 (treze metros e trinta centímetros) de frente para a rua Pedro Celestino, com 17,99 (dezessete metros e noventa e nove centímetros) de fundo, confrontando com o lote remanescente nº 2-A, pertencente a Prefeitura Municipal de Camapuã, do lado direito confronta com o lote nº 02 do loteamento Jardim Princesa do Vale, 30,00 (trinta metros) e do lado esquerdo confronta com terras de Aberlado Gomes de oliveira Barros com 30,23 (trinta metros e vinte e três centímetros), a ser devidamente desmembrada junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
Efetivada a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo anterior pelos lotes de terrenos urbanos objetos das matrículas de números 5.145, 5.153 e 5.154, devidamente registrados junto ao Serviço Notarial da comarca de Camapuã/MS.
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Parágrafo único. -
Os lotes de terrenos urbanos de que trata este artigo estão situados no loteamento da Vila Izolina Araújo de Barros, aos quais formam uma área total 4.800,00 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), e assim se descreve e confrontam:
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“Lote de terreno urbano da matrícula de n. 5.145, situa-se na Vila Izolina Araújo de Barros, desta cidade de Camapuã, determinado sob o número 01 da quadra 18, medindo 20,00 metros de frente por 60,00 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados), limitando-se: ao Norte – com o lote n. 10, ao Sul – com a rua São Gabriel, ao Leste – coma rua Jaraguari e ao Oeste com o lote n. 02”.
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“Lote de terreno urbano da matrícula de n. 5.146, situa-se na Vila Izolina Araújo de Barros, desta cidade de Camapuã, determinado sob o número 02 da quadra 18, medindo 20,00 metros de frente por 60,00 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados), limitando-se: ao Norte - com o lote n. 09, ao Sul- com a rua São Gabriel, ao Leste – com o lote n. 01, ao Oeste com o lote n.03”.
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“Lote de terreno urbano da matrícula de n. 5.153, situa-se na Vila Izolina Araújo de Barros, desta cidade de Camapuã,determinado sob o número 09 da quadra 18, medindo 20,00 metros de frente por 60,00 metros da frente aos fundos,perfazendo uma área total de 1.200,00 (um mil e duzentos metros quadrados), limitando-se: ao Norte – com a Avenida Bandeirantes, ao Sul – com o lote n. 02, ao Leste com o lote n. 10 e ao Oeste com o lote n. 08”.
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“Lote de terreno urbano da matrícula de n. 5.154, situa-se na Vila Izolina Araújo de Barros, desta cidade de Camapuã, determinado sob o número 10 da quadra 18, medindo 20,00 metros de frente por 60,00 metros da frente aos fundos,perfazendo uma área total de 1.220,00 (um mil e duzentos metros quadrados), limitando-se: ao Norte – com a Avenida Bandeirantes, ao Sul – com o lote n. 01, ao Leste com a rua Jaraguari e ao Oeste com o lote n. 09”.
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Art. 3º. -
A área recebida em permuta pela Municipalidade será destinada a construção de casas habitacionais para a população de baixa renda.
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Art. 4º. -
As despesas para a transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de agosto de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2004