Lei Ordinária n° 562/1974 de 05 de Setembro de 1974
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para os Serviços de Obras e Serviços Urbanos, para o fim que menciona.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforçar o Crédito Adicional Especial conforme Lei nº 75/73 de novembro de 1973:
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130 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.000.90 – Despesas de Capital
4.110.90 – Obras Públicas
4.114.90 – Obras Complementares.............................................Cr$ 25.000,00
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Art. 2°. -
Para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
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111 – SETOR DE EXPEDIENTE E PESSOAL
4.000.02 – Despesas de Capital
4.141.02 – Mobiliário em Geral....................................................Cr$4.000,00
113 – SETOR DE ALMOXARIFADO, OFICINA E GARAGEM
3.000.02 – Despesas Correntes
3.111.02 – Pessoal Civil
14 – Salários Pessoal Contratado..............................Cr$ 2.000,00
4.000.02 – Despesas de Capital
4.137.02 – Diversos Equip. e Instalações.....................................Cr$ 3.000,00
4.146.02 – Ferramentas/Utensílios/Oficina..................................Cr$ 3.000,00
131 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
3.130.12 – Serviços de Terceiros
3.131.12 – Cópias/Heliog/Fotostáticas.........................................Cr$ 4.000,00
133A – SETOR DE TESOURARIA E ARRECADAÇÃO
4.000.11 – Despesas Capital
4.131.11 – Máquinas/Motores/Aparelhos....................................Cr$ 9.000,00
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 05 de setembro de 1974.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1974