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Lei Ordinária n° 562/1974 de 05 de Setembro de 1974


Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para os Serviços de Obras e Serviços Urbanos, para o fim que menciona.

Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforçar o Crédito Adicional Especial conforme Lei nº 75/73 de novembro de 1973:

    • -  130 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
      4.000.90 – Despesas de Capital
      4.110.90 – Obras Públicas
      4.114.90 – Obras Complementares.............................................Cr$ 25.000,00
    • Art. 2°. -  Para fazer face ao presente Crédito Adicional Suplementar ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
      • - 111 – SETOR DE EXPEDIENTE E PESSOAL
        4.000.02 – Despesas de Capital
        4.141.02 – Mobiliário em Geral....................................................Cr$4.000,00
        113 – SETOR DE ALMOXARIFADO, OFICINA E GARAGEM 
        3.000.02 – Despesas Correntes
        3.111.02 – Pessoal Civil
                            14 – Salários Pessoal Contratado..............................Cr$ 2.000,00
        4.000.02 – Despesas de Capital
        4.137.02 – Diversos Equip. e Instalações.....................................Cr$ 3.000,00
        4.146.02 – Ferramentas/Utensílios/Oficina..................................Cr$ 3.000,00
        131 – SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
        3.130.12 – Serviços de Terceiros
        3.131.12 – Cópias/Heliog/Fotostáticas.........................................Cr$ 4.000,00
        133A – SETOR DE TESOURARIA E ARRECADAÇÃO
        4.000.11 – Despesas Capital
        4.131.11 – Máquinas/Motores/Aparelhos....................................Cr$ 9.000,00
      • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 05 de setembro de 1974.

      Laucídio Pereira da Cunha

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1974