Lei Ordinária n° 571/1975 de 07 de Abril de 1975
Autoriza o Executivo a efetuar a desapropriação, por utilidade pública, de imóvel para uso da Municipalidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os atos administrativos e judiciais necessários para a desapropriação do imóvel situado, com as metragens características e confrontações constantes da planta levantada pela Prefeitura Municipal, pertencentes ao Espólio Florentino Alves Ferreira, localizada na área suburbana da cidade de Camapuã/MT, conforme discriminação do memorial descritivo, a saber: área de ºooo há. 500 m quadrados – demarcação: Partindo do 1º de marco cravado à margem de um corredor público, segue-se por uma linha reta dividindo com terras de Agenor Figueiredo por 100,80 m, e ao rumo magnético de 06º 42´SW até atingir o 2º marco, daí segue-se com uma linha reta dividindo com área remanescente por 71,70 m, até atingir o 3º marco, daí segue por uma linha reta até atingir o 4º marco, daí segue por uma linha reta até atingir o 5º marco, depois até atingir o 6º marco à margem do corredor público, daí segue margeando o corredor ao rumo de atingir o 1º marco ou ponto de partida.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de abril de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1975