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Lei Ordinária n° 571/1975 de 07 de Abril de 1975


Autoriza o Executivo a efetuar a desapropriação, por utilidade pública, de imóvel para uso da Municipalidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os atos administrativos e judiciais necessários para a desapropriação do imóvel situado, com as metragens características e confrontações constantes da planta levantada pela Prefeitura Municipal, pertencentes ao Espólio Florentino Alves Ferreira, localizada na área suburbana da cidade de Camapuã/MT, conforme discriminação do memorial descritivo, a saber: área de ºooo há. 500 m quadrados – demarcação: Partindo do 1º de marco cravado à margem de um corredor público, segue-se por uma linha reta dividindo com terras de Agenor Figueiredo por 100,80 m, e ao rumo magnético de 06º 42´SW até atingir o 2º marco, daí segue-se com uma linha reta dividindo com área remanescente por 71,70 m, até atingir o 3º marco, daí segue por uma linha reta até atingir o 4º marco, daí segue por uma linha reta até atingir o 5º marco, depois até atingir o 6º marco à margem do corredor público, daí segue margeando o corredor ao rumo de atingir o 1º marco ou ponto de partida.

  • Art. 2º. -  Para efetuar s desapropriação prevista nesta lei, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a desenvolver todos os atos necessários, inclusive os de avaliação decorrentes do contencioso judicial, necessária a justa indenização do bem desapropriado nessas condições e fixado o limite de Cr$ 12.000,00, para pagamento se ocorrer a desapropriação amigável, e bem assim as despesas de transferência com verba própria consignada no Orçamento vigente.
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, deverão correr por conta das verbas orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
  • Art. 4º. -  O imóvel desapropriado destinado à manutenção da integridade da Torre de Retransmissão de Sinais de TV para o Município, deverá manter seu objetivo específico.
  • Art. 5º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de abril de 1975.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/1975