Lei Ordinária n° 572/1975 de 06 de Maio de 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 65.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 65.000,00 para reforçar as dotações orçamentárias.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975