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Lei Ordinária n° 572/1975 de 06 de Maio de 1975


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 65.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã/MT, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 65.000,00 para reforçar as dotações orçamentárias.

  • Art. 2º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1975