Lei Ordinária n° 1344/2004 de 09 de Setembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis que menciona, para fins de interesse do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Caixa Econômica Federal – CEF, através de lanço em leilão público, compra direta ou desapropriação por interesse público, os lotes de terrenos constantes das matrículas de n. 6323, 6338, 6392 a 6434, 6443, 6457, 6468, 6471, 6472 e 6488, junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã/MS.
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§ 1º. - O imóveis mencionados são objetos de demanda judicial entre Caixa Econômica Federal – CEF e a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores de Camapuã – Coophavale (BNH).
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§ 2º. - As aquisições destinam-se à regularização de área já ocupadas por benfeitorias públicas e o remanescente destinar-se-á a implantação de conjunto habitacional, abertura de ruas ou outra utilização de interesse do Município.
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Art. 2º. - O valor das aquisições não poderá ser superior ao valor constante no Cadastro Imobiliário do Município, acrescido de no máximo 25% (vinte e cinco por cento), podendo ser parcelado o pagamento em no máximo 06 (seis) parcelas.
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Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 09 de setembro de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2004